sábado, 25 de agosto de 2018
quarta-feira, 8 de agosto de 2018
Secretaria de Educação do DF se recusa a emitir diploma da Escola Nacional de Acupuntura
RAY CUNHA
BRASÍLIA, 8 DE AGOSTO
DE 2018 – A Secretaria e o Conselho de Educação do Distrito Federal estão
se recusando a autorizar diploma de curso técnico de Medicina Tradicional Chinesa
da Escola Nacional de Acupuntura (ENAc), de Brasília, apesar de a instituição
ter cumprido todos os requisitos perante o órgão colegiado. Alunos que se
formaram em 2016 e ainda não receberam o diploma deverão entrar na Justiça para
receber a certificação.
A Secretaria de Educação vem fazendo corpo mole desde a
desastrada Resolução número 1, de 5 de dezembro de 2014, assinada pelo então
presidente da Câmara de Educação Básica
do Conselho Nacional de Educação, Luiz Roberto Alves, que retira o curso acupuntura
da lista de cursos técnicos reconhecidos pelo Ministério da Educação.
Só que os alunos que começaram a fazer o curso da ENAc antes
de dezembro de 2014 têm direito adquirido ao diploma técnico, até porque o Curso
de Formação Profissional em Acupuntura da instituição tem duração de dois anos,
com 2.080 horas/aula, diárias e presenciais, e 440 horas de estágio
ambulatorial, num total de 2.520 horas/aula, em conformidade com orientação da
Organização Mundial da Saúde (OMS). Além disso, os alunos do curso técnico são
obrigados a apresentar trabalho de conclusão de curso, encadernados e postos à
disposição para pesquisa.
O pouco caso da Secretaria de Educação ocorre num momento em
que a prática da acupuntura está prestes a ser regulamentada no Congresso
Nacional, ou por meio do Projeto de Lei 1.549, de 2003, do deputado Celso
Russomanno, que regulamenta a profissão de acupunturista e que já se encontra na
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara, ou por meio
do Projeto de Lei 174, de 2017, do Senado, que regulamenta a profissão de
terapeuta naturista e se encontra na Comissão de Assuntos Sociais da casa.
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