RAY CUNHA
BRASÍLIA, 13 DE MARÇO
DE 2019 – Eu e mais dois acupunturistas entramos com ação na Justiça com o
objetivo de que a Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEE/DF) publique
nossos nomes no Diário Oficial do DF como formando em curso técnico de Medicina
Tradicional Chinesa, a fim de que a Escola Nacional de Acupuntura (ENAc) possa
emitir nossos diplomas, para o que, ela só poderá fazê-lo com a mencionada
publicação no Diário Oficial, apesar do direito adquirido e da obrigação do
Estado.
Embora ação comum aos três pleiteantes, há algumas
singularidades com relação a mim, as quais passo a esclarecer:
1 – Conforme está claro no texto do pleito, eu não estou
pedindo nenhum centavo à ENAc, mas apenas pleiteando que a Secretaria de
Educação do DF publique no Diário Oficial meu nome como técnico em Medicina
Tradicional Chinesa, por direito adquirido, a fim de que a ENAc possa emitir
meu diploma.
2 – Cursei Medicina Tradicional Chinesa na ENAc por força de
contrato de permuta firmado entre o então diretor, Ricardo Antunes, e eu. Minha
contrapartida foi prestar assessoria de imprensa para a ENAc, o que realizei
integralmente. Inclusive esse trabalho me fez testemunhar a labuta incessante
de Ricardo Antunes junto à Secretaria de Educação do DF pleiteando a publicação
da lista dos alunos concluintes do Curso de MTC no Diário Oficial.
3 – Venho publicando matérias jornalísticas no meu blog, na
condição de jornalista profissional, e não mais como assessor de imprensa da
ENAc, noticiando o óbvio: que a Secretaria de Educação do DF se recusa, há
anos, a publicar a lista de alunos aprovados no curso técnico da ENAc, o que é
um direito desses alunos e um dever do Estado. Essas matérias jamais tiveram o
objetivo de atacar a ENAc; pelo contrário.
4 – Finalmente, de minha parte, a ré nessa história é a
Secretaria de Educação do DF, e não a ENAc. Aliás, a Escola Nacional de
Acupuntura realiza, a meu ver, um dos mais completos cursos de Medicina
Tradicional Chinesa do país, o qual tive o privilégio de concluir, e numa
posição singular, como jornalista também, o que me deu a oportunidade de
compreender não somente a essência da MTC, mas também a questão jurídica da
profissão no Brasil, a qual ainda não foi regulamentada, o que me levou a me
empenhar, como jornalista, pela categoria, escrevendo textos que divulgam a
importância da MTC, não somente no Brasil, mas no planeta, e sobre a
necessidade de o Ministério da Educação resgatar os cursos de acupuntura de
nível técnico, e o Congresso Nacional regulamentar a profissão de terapeuta em
Medicina Tradicional Chinesa.
ENTENDA O PROBLEMA – Em
2008, o Ministério da Educação e Cultura (MEC) criou o Catálogo Nacional de
Cursos Técnicos (CNCT), incluindo Acupuntura. Mas, em 5 de dezembro de
2014, o então presidente do Conselho Nacional de Educação (CNE), Luiz Roberto
Alves, publicou Resolução atualizando e definindo novos critérios para a
composição do catálogo, e disciplinando e orientando os sistemas de ensino e as
instituições públicas e privadas de educação profissional e tecnológica quanto
à oferta de cursos técnicos de nível médio.
A exclusão de Acupuntura do catálogo causou prejuízos
financeiros e profissionais em todo o Brasil. Ao desqualificar os cursos
técnicos de Medicina Tradicional Chinesa (MTC), ou Acupuntura, as secretarias
de Educação dos estados e do Distrito Federal começaram a empurrar com a
barriga a publicação dos nomes dos alunos matriculados em cursos técnicos de MTC
antes de 5 de dezembro de 2014, à medida que iam se formando.
A Escola Nacional de Acupuntura (ENAc), de Brasília/DF, por
exemplo, quase fecha as portas, pois dezenas de alunos cancelaram o curso após
a resolução do CNE. Fundada em 2000, A ENAc sempre foi reconhecida pelo MEC e
credenciada pela Secretaria de Educação do DF.
Porém, desde o segundo semestre de 2016, a SEE se recusa a publicar
no Diário Oficial do DF mais uma lista de alunos matriculados antes da
resolução do CNE e que já concluíram o Curso de Medicina Tradicional Chinesa.
Além do histórico escolar, a ENAc emite também uma declaração de conclusão do
curso, mas depende da SEE para a entrega do diploma.
Ressalte-se que a ENAc realiza um dos melhores cursos de
Medicina Tradicional Chinesa do país, com 2.080 horas/aula e 440 horas
de estágio ambulatorial, num total de 2.520 horas/aula, em conformidade com
orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS), além de apresentação, no meu
caso, de trabalhado de conclusão de curso, quando as aulas eram diárias e
presenciais, com 4 horas/aula de segunda a sexta-feira.
Entrei em contato com o secretário da Presidência do
Conselho Nacional de Educação, sr. Lindomar Junio, no dia 28 de janeiro,
solicitando-lhe que me encaminhasse no sentido de obter esclarecimentos
sobre os critérios utilizados na resolução do CNE, relatando-lhe toda a
situação exposta nesta matéria. Ele prometeu encaminhar o assunto; continuo
aguardando.
Também entrei em contato com a Assessoria de Comunicação
Social da SEE/DF sobre o silêncio do órgão. Resposta: “A Secretaria de Estado
de Educação do Distrito Federal (SEE/DF) informa que foram verificadas
irregularidades no percurso escolar da maioria dos estudantes da Escola
Nacional de Acupuntura (ENAc), o que comprometeu a validação de estudos de
todos os alunos considerados concluintes pela instituição. A Gerência
responsável pela publicação já orientou a instituição quanto aos procedimentos
necessários para a publicação dos nomes daqueles alunos que tiveram seus
estudos validados. A ENAc não mais possui credenciamento com esta Secretaria de
Educação e seu atual funcionamento não permite a oferta de cursos técnicos,
somente cursos livres que dispensam autorização deste órgão”.
Fato: Os alunos que começaram a fazer o curso da ENAc antes
de dezembro de 2014 têm direito adquirido ao diploma técnico. A desqualificação
da prática da Acupuntura ocorre num momento em que a profissão está prestes a
ser regulamentada no Congresso Nacional, ou por meio do Projeto de Lei 1.549,
de 2003, do deputado Celso Russomanno (PRB/SP), que se encontra na Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara, ou por meio do Projeto
de Lei 174, de 2017, do Senado, que se encontra na Comissão de Assuntos Sociais
da casa.
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