quarta-feira, 13 de março de 2019

Secretaria de Educação do DF se recusa a publicar no DO lista de alunos formados em curso técnico da Escola Nacional de Acupuntura


RAY CUNHA


BRASÍLIA, 13 DE MARÇO DE 2019 – Eu e mais dois acupunturistas entramos com ação na Justiça com o objetivo de que a Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEE/DF) publique nossos nomes no Diário Oficial do DF como formando em curso técnico de Medicina Tradicional Chinesa, a fim de que a Escola Nacional de Acupuntura (ENAc) possa emitir nossos diplomas, para o que, ela só poderá fazê-lo com a mencionada publicação no Diário Oficial, apesar do direito adquirido e da obrigação do Estado.

Embora ação comum aos três pleiteantes, há algumas singularidades com relação a mim, as quais passo a esclarecer:

1 – Conforme está claro no texto do pleito, eu não estou pedindo nenhum centavo à ENAc, mas apenas pleiteando que a Secretaria de Educação do DF publique no Diário Oficial meu nome como técnico em Medicina Tradicional Chinesa, por direito adquirido, a fim de que a ENAc possa emitir meu diploma.

2 – Cursei Medicina Tradicional Chinesa na ENAc por força de contrato de permuta firmado entre o então diretor, Ricardo Antunes, e eu. Minha contrapartida foi prestar assessoria de imprensa para a ENAc, o que realizei integralmente. Inclusive esse trabalho me fez testemunhar a labuta incessante de Ricardo Antunes junto à Secretaria de Educação do DF pleiteando a publicação da lista dos alunos concluintes do Curso de MTC no Diário Oficial.

3 – Venho publicando matérias jornalísticas no meu blog, na condição de jornalista profissional, e não mais como assessor de imprensa da ENAc, noticiando o óbvio: que a Secretaria de Educação do DF se recusa, há anos, a publicar a lista de alunos aprovados no curso técnico da ENAc, o que é um direito desses alunos e um dever do Estado. Essas matérias jamais tiveram o objetivo de atacar a ENAc; pelo contrário.

4 – Finalmente, de minha parte, a ré nessa história é a Secretaria de Educação do DF, e não a ENAc. Aliás, a Escola Nacional de Acupuntura realiza, a meu ver, um dos mais completos cursos de Medicina Tradicional Chinesa do país, o qual tive o privilégio de concluir, e numa posição singular, como jornalista também, o que me deu a oportunidade de compreender não somente a essência da MTC, mas também a questão jurídica da profissão no Brasil, a qual ainda não foi regulamentada, o que me levou a me empenhar, como jornalista, pela categoria, escrevendo textos que divulgam a importância da MTC, não somente no Brasil, mas no planeta, e sobre a necessidade de o Ministério da Educação resgatar os cursos de acupuntura de nível técnico, e o Congresso Nacional regulamentar a profissão de terapeuta em Medicina Tradicional Chinesa.

ENTENDA O PROBLEMA – Em 2008, o Ministério da Educação e Cultura (MEC) criou o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT), incluindo Acupuntura. Mas, em 5 de dezembro de 2014, o então presidente do Conselho Nacional de Educação (CNE), Luiz Roberto Alves, publicou Resolução atualizando e definindo novos critérios para a composição do catálogo, e disciplinando e orientando os sistemas de ensino e as instituições públicas e privadas de educação profissional e tecnológica quanto à oferta de cursos técnicos de nível médio.

A exclusão de Acupuntura do catálogo causou prejuízos financeiros e profissionais em todo o Brasil. Ao desqualificar os cursos técnicos de Medicina Tradicional Chinesa (MTC), ou Acupuntura, as secretarias de Educação dos estados e do Distrito Federal começaram a empurrar com a barriga a publicação dos nomes dos alunos matriculados em cursos técnicos de MTC antes de 5 de dezembro de 2014, à medida que iam se formando.

A Escola Nacional de Acupuntura (ENAc), de Brasília/DF, por exemplo, quase fecha as portas, pois dezenas de alunos cancelaram o curso após a resolução do CNE. Fundada em 2000, A ENAc sempre foi reconhecida pelo MEC e credenciada pela Secretaria de Educação do DF.

Porém, desde o segundo semestre de 2016, a SEE se recusa a publicar no Diário Oficial do DF mais uma lista de alunos matriculados antes da resolução do CNE e que já concluíram o Curso de Medicina Tradicional Chinesa. Além do histórico escolar, a ENAc emite também uma declaração de conclusão do curso, mas depende da SEE para a entrega do diploma.

Ressalte-se que a ENAc realiza um dos melhores cursos de Medicina Tradicional Chinesa do país, com 2.080 horas/aula e 440 horas de estágio ambulatorial, num total de 2.520 horas/aula, em conformidade com orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS), além de apresentação, no meu caso, de trabalhado de conclusão de curso, quando as aulas eram diárias e presenciais, com 4 horas/aula de segunda a sexta-feira.

Entrei em contato com o secretário da Presidência do Conselho Nacional de Educação, sr. Lindomar Junio, no dia 28 de janeiro, solicitando-lhe que me encaminhasse no sentido de obter esclarecimentos sobre os critérios utilizados na resolução do CNE, relatando-lhe toda a situação exposta nesta matéria. Ele prometeu encaminhar o assunto; continuo aguardando.

Também entrei em contato com a Assessoria de Comunicação Social da SEE/DF sobre o silêncio do órgão. Resposta: “A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE/DF) informa que foram verificadas irregularidades no percurso escolar da maioria dos estudantes da Escola Nacional de Acupuntura (ENAc), o que comprometeu a validação de estudos de todos os alunos considerados concluintes pela instituição. A Gerência responsável pela publicação já orientou a instituição quanto aos procedimentos necessários para a publicação dos nomes daqueles alunos que tiveram seus estudos validados. A ENAc não mais possui credenciamento com esta Secretaria de Educação e seu atual funcionamento não permite a oferta de cursos técnicos, somente cursos livres que dispensam autorização deste órgão”.

Fato: Os alunos que começaram a fazer o curso da ENAc antes de dezembro de 2014 têm direito adquirido ao diploma técnico. A desqualificação da prática da Acupuntura ocorre num momento em que a profissão está prestes a ser regulamentada no Congresso Nacional, ou por meio do Projeto de Lei 1.549, de 2003, do deputado Celso Russomanno (PRB/SP), que se encontra na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara, ou por meio do Projeto de Lei 174, de 2017, do Senado, que se encontra na Comissão de Assuntos Sociais da casa.

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